A Justiça cearense condenou a Hapvida – Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por negar atendimento médico-hospitalar ao paciente E.I.S.G., que necessitava realizar procedimento cirúrgico de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que confirmou a sentença da Primeira Instância.
A relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, afirmou em seu voto que “restou comprovado que o ilícito praticado pela parte ré, ao descumprir o contrato, causou enorme constrangimento e prejuízos ao paciente, que se viu obrigado a procurar outro hospital para realização de cirurgia de urgência”.
Conforme os autos, E.I.S.G. é estudante e dependente do plano de saúde “Nosso Plano”, da empresa Hapvida, desde 14 de fevereiro de 2007. No dia 27 de abril daquele ano, ele foi acometido de fortes dores na região abdominal e na perna direita. Foi levado ao Hospital Antônio Prudente, onde recebeu assistência médica e foram realizados exames, sendo diagnosticado que sofria de apendicectomia, necessitando realizar intervenção cirúrgica de urgência.
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento sob a alegação de que o prazo carencial para cirurgia ainda não havia sido cumprido. Revoltados com a recusa e desesperados com as dores do filho, os pais o conduziram ao hospital da rede pública Albert Sabin, onde foi operado.
A mãe do paciente E.I.S.G. ajuizou ação de indenização contra a Hapvida argumentando constrangimentos e abalos psicológicos. Em sua contestação, a empresa afirmou que o paciente ainda não havia cumprido a carência contratual de 180 dias para a cirurgia, conforme disposto na cláusula 14.2.3. O Plano de Saúde baseou-se na cláusula citada para não autorizar o procedimento.
Em 12 de fevereiro de 2009, o juiz da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, julgou a ação e condenou a Hapvida a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao paciente. Inconformada, a empresa interpôs recurso de apelação cível (2007.0017.3649-1/1) junto ao TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, fundamentada na Lei nº 656/98, que determina o prazo máximo de carência para 180 dias. Porém, nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência passa a ser 24 horas, razão pela qual a sentença do juiz de 1º Grau foi confirmada.
A relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, afirmou em seu voto que “restou comprovado que o ilícito praticado pela parte ré, ao descumprir o contrato, causou enorme constrangimento e prejuízos ao paciente, que se viu obrigado a procurar outro hospital para realização de cirurgia de urgência”.
Conforme os autos, E.I.S.G. é estudante e dependente do plano de saúde “Nosso Plano”, da empresa Hapvida, desde 14 de fevereiro de 2007. No dia 27 de abril daquele ano, ele foi acometido de fortes dores na região abdominal e na perna direita. Foi levado ao Hospital Antônio Prudente, onde recebeu assistência médica e foram realizados exames, sendo diagnosticado que sofria de apendicectomia, necessitando realizar intervenção cirúrgica de urgência.
A Hapvida, no entanto, não autorizou o procedimento sob a alegação de que o prazo carencial para cirurgia ainda não havia sido cumprido. Revoltados com a recusa e desesperados com as dores do filho, os pais o conduziram ao hospital da rede pública Albert Sabin, onde foi operado.
A mãe do paciente E.I.S.G. ajuizou ação de indenização contra a Hapvida argumentando constrangimentos e abalos psicológicos. Em sua contestação, a empresa afirmou que o paciente ainda não havia cumprido a carência contratual de 180 dias para a cirurgia, conforme disposto na cláusula 14.2.3. O Plano de Saúde baseou-se na cláusula citada para não autorizar o procedimento.
Em 12 de fevereiro de 2009, o juiz da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, julgou a ação e condenou a Hapvida a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao paciente. Inconformada, a empresa interpôs recurso de apelação cível (2007.0017.3649-1/1) junto ao TJCE, objetivando modificar a decisão do magistrado.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, fundamentada na Lei nº 656/98, que determina o prazo máximo de carência para 180 dias. Porém, nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência passa a ser 24 horas, razão pela qual a sentença do juiz de 1º Grau foi confirmada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
É uma grande verdade. O plano de saúde a que se refere esta reportagem, o Happy Vida, tem oferecido um péssimo atendimento aqui em Salvador, com médicos inexperientes, estrutura física que não suporta a demanda que busca atendimento médico. Essa semana mesmo, ao ir fazer um USG do Ombro, que é um exame relativamente rápido, marquei o exame para as 9:58 da manhã, o que estranhei, mas a verdade é que eles estavam marcando os exames de 2 em 2 minutos, o que é um absurdo! Cheguei às 9:00hs e so fui atendido às 13:00. Uma verdadeira falta de respeito aos seus usuários. É necessário que o MP e a ANS fiscalize e tome alguma providência em relação a isso, e nós como usuários denunciemos.
ResponderExcluirE um absurdo msm.pois fiz meu plano recente tambem.antes de 3 mese de plano fui diagnosticada cm ca de mama e o hap vida negou se a autorizar a cirurgia.estou entrando no sus pra conseguir fazer a cirurgia.um verdadeiro absurdo
ResponderExcluirE um absurdo msm.pois fiz meu plano recente tambem.antes de 3 mese de plano fui diagnosticada cm ca de mama e o hap vida negou se a autorizar a cirurgia.estou entrando no sus pra conseguir fazer a cirurgia.um verdadeiro absurdo
ResponderExcluirE um absurdo msm.pois fiz meu plano recente tambem.antes de 3 mese de plano fui diagnosticada cm ca de mama e o hap vida negou se a autorizar a cirurgia.estou entrando no sus pra conseguir fazer a cirurgia.um verdadeiro absurdo
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